O(a) servidor(a) deverá informar previamente à sua chefia imediata e quando retornar para a Instituição, deve cadastrar a ocorrência de “DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO AO MÉDICO” anexando a declaração e no campo número do documento, caso não tenha, poderá ser informada a ordem das declarações utilizadas no mês (ex: 01, 02…).
OBSERVAÇÃO: O horário cadastrado para comparecimento ao médico não poderá extrapolar a carga horária do servidor, seja de 8, 6 ou 4 horas diárias.