Qual o intervalo máximo para refeições?

Última atualização: 07/06/2023

O intervalo para refeição dos servidores não poderá ser inferior a 01 (uma) hora nem superior a 03 (três) horas, devendo ser registrada a saída para o intervalo no horário entre 11h e 14h (matutino/vespertino) e entre 16h e 19h (vespertino/noturno). Na jornada de trabalho de 6 (seis) horas é permitido somente o intervalo de 15 (quinze) minutos.